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Notícia - Lei que regulamenta atividade de profissionais da beleza faz 10 anos Lei que regulamenta atividade de profissionais da beleza faz 10 anos

A lei que regulamenta as atividades dos profissionais de beleza completa 10 anos nesta terça-feira (18). Implementada em 2012, a Lei Federal 12.592 também criou o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, que é comemorada em todo país nessa data.

Para celebrar esses profissionais, o programa Música do Dia da Rádio TRT FM 104.3 traz a música Burguesinha, composição de Seu Jorge em parceria com Gabriel Moura e Pretinho da Serrinha. “Vai no cabelereiro, no esteticista, malha o dia inteiro, pinta de artista”, diz trecho da canção que é um dos maiores sucessos do cantor.

A profissão reúne cerca de 700 mil profissionais, só no setor formal. É composta por cabeleireiros, maquiadores, manicures, barbeiros, depiladoras e esteticistas. Esse foi um dos setores mais atingidos durante a pandemia. De acordo com a Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB), a covid-19 impactou severamente em 47% dos estabelecimentos.

Mesmo com as dificuldades, esses profissionais conseguiram se reinventar. Segundo pesquisa realizada pelo Sebrae com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), 70% das empresas reabriram com as adaptações.

Lei 12.592

A norma determina que o dono do salão e os profissionais que trabalham no local façam um contrato formal de parceria para garantir condições adequadas de segurança e saúde para todos.

Prevê que os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, sem vínculo de emprego, onde uma cota-parte dos valores pagos pelos clientes ficará com os profissionais pela prestação de serviços de beleza, e a outra cota-parte ficará com o salão a título de atividade de aluguel de bens móveis e de utensílios, além dos serviços de gestão e apoio administrativo.

O contrato de parceria deverá ser homologado pelo sindicato dos salões e dos profissionais e, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

A norma prevê ainda que o contrato tenha, obrigatoriamente, o percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro; a obrigação, por parte do salão, de reter e recolher os tributos e contribuições previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro.


Publicado em 2022-11-11
   
 
     
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